Deliberação CBH - PARDO 011/2001

  

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a disponibilidade de R$ 1.195.590,25 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO, conforme Deliberação COFEHIDRO 02, de 23/07/01, publicado no D.O.E. em 04/08/01, que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 2001;

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos nas Deliberações CBH-PARDO 005/01 de 01/06/01 e 010/01 de 16/10/01, chegou-se às pontuações constantes dos Anexos II - A I, II - A P, II - B P - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de obras e serviços e projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e "Outros Programas";

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2001 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada nos Anexos III I e III P intitulados "Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2001, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico", conforme reza a deliberação CBH-Pardo n.º 005/01, de 01/06/01, perfazendo um total de R$ 385.526,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais), assim distribuídos (Anexos III I e III P):

 

I-I - Obras e Serviços

 

  1. Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Reservatório de Água (E); 35 (P); R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) (VG); R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) (C); R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) (FP).
  2. Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Reservatório de Água - Cruz das Posses (E); 31(P); R$ 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais) (VG); R$ 25.074,00 (vinte e cinco mil e setenta e quatro reais) (C); R$ 94.326,00 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais) (FP).
  3. Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Poço Artesiano (E); 31(P); R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (VG); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (C); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (FP).

  

I-II - Projetos

 

  1. Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Emissário e Lagoa de Tratamento de Esgoto (E); 30 (P); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (VG); R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) (C); R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) (FP).

02) Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Aterro Sanitário (E); 30 (P); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (VG); R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) (C); R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) (FP).

  

II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outros Programas", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº 005/01, de 01/06/01, perfazendo um total de R$ 126.514,48 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e oito centavos), assim distribuído (Anexos III I e III P):

 

 II - I - Obras e Serviços

 

  1. Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança (T); Galeria de Águas Pluviais (E); 29 (P); R$ 158.143,11 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos) (VG); R$ 31.628,62 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) (C); R$ 126.514,48 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e oito centavos) (FP).

 

Artigo 3º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas nos Anexos III I e III P, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 2° , Inciso I -I, alíneas 01 a 03, Inciso I -II, alíneas 01 e 02, e Inciso II -I, alínea 01.

Artigo 4º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.

Artigo 6º - Transfere-se para novo pleito, a ser deliberado na próxima reunião plenária com data a ser fixada, os recursos remanescentes dos valores distribuídos, como abaixo apresentado:

Parágrafo único - Os tomadores credenciados a participar da deliberação a ser efetuada no pleito, referidos no caput, deverão ser os já pontuados adimplentes com o sistema.

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.